De acordo com o disposto no Regulamento Específico de todas as provas, o Processo de Homologação é efetuado no início de cada época desportiva via Sistema de Informação, preenchendo todos os elementos solicitados na respetiva ficha e anexando os documentos de prova, julgados convenientes para a respetiva homologação (incluindo fotos elucidativas de todo o recinto desportivo e Regulamento de Segurança).
De acordo com o CO nº 75 da época 2023/2024, existe a necessidade imperativa de os Clubes e sociedades desportivas proprietárias de recintos desportivos disporem de Regulamentos de funcionamento e/ou de Regulamento interno em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso de público, aprovados pelas entidades ali mencionadas.
A matéria dos regulamentos de segurança e utilização dos espaços de acesso público consta detalhadamente no site da APCVD cujo link se remete https://www.apcvd.gov.pt/regulamento-de-seguranca/
Qualquer Processo de Homologação que dê entrada no Sistema de Informação sem o referido documento, não será aprovado